Dossiê reservado · uso defensivo-legal

Síndico Rafael Santos de Oliveira — padrão de assédio condominial

Compilação de fontes públicas e documentos para instruir medida judicial. Dois atos documentados de hostilização contra os moradores do apto 504 do Edifício Residencial Authentic (Parobé/RS).

Ref.: IO-2026-0611 Coleta: 11/06/2026 Vítimas: Gabriel Lara · Patrícia Alvo: Rafael Santos de Oliveira · CPF 034.194.110-73 Atualizado: 11/06 — identidade confirmada
01 — Os fatos

Dois episódios, o mesmo síndico

O que torna isto perseguição (e não um ato isolado) é a reiteração: temas diferentes, datas diferentes, sempre contra a mesma unidade. É exatamente o requisito do crime de stalking.

11/06/2026 · 10:21 — WhatsApp

Cobrança hostil sobre as lâmpadas do hall

Mensagem direta à moradora Patrícia: "Preciso saber qual seu objetivo em ficar ligando as lâmpadas do hall... quero saber o porquê dessa atitude." Tom de interrogatório/intimidação, sem base regimental.

31/03/2026 — Documento OS 22589

Advertência formal por "latidos do cachorro"

1ª Advertência escrita e assinada por ele, dirigida a Gabriel Lara (apto 504), invocando multa de até 5× a cota condominial. Assinatura: "Rafael Santos de Oliveira — Síndico".

Valor probatório: os dois documentos estão em posse das vítimas (print + PDF original assinado). É a prova mais forte do caso — mais do que qualquer registro de internet.
02 — O condomínio

Edifício Residencial Authentic Receita Federal

Identificação oficial confirmada — razão social idêntica à do documento, no endereço exato.

Razão social
Edifício Residencial Authentic
CNPJ
43.209.788/0001-53
Natureza
Condomínio edilício · CNAE 81.12-5-00
Endereço
Rua Lothário Raymundo, 375 — Centro, Parobé/RS
Situação
ATIVA · aberto 19/11/2019
Telefone cadastral
(51) 3541-4783
Administradora (provável)
Facillita Imóveis · construcao@facillitaimoveis.com
Porte
≥ 5 pavimentos (apto 504 da advertência + 401 anunciado a R$ 620 mil)
03 — Achados úteis

O documento dele se autoincrimina

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CEP inexistente na advertência. O documento assinado pelo síndico informa CEP 93630-000 — que não existe na base dos Correios. O CEP real de Parobé é 95630-000. Um síndico aplicando sanção formal com erro grosseiro no próprio papel reforça a tese de conduta amadora/abusiva, não de gestão regular.
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Comarca correta = Parobé (não Taquara). Parobé tem comarca própria — fórum na Av. Taquara, 470, Parobé. A ação deve ser proposta na Comarca de Parobé. (Erro comum: confundir a "Rua/Av. Taquara" com a cidade de Taquara.)
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Telefone = chip reaproveitado. A linha +55 51 9884-8698 está cadastrada na operadora em nome de um terceiro falecido (Leopoldino S. de Oliveira, Porto Alegre — sem parentesco). É chip reaproveitado: não usar essa pista. O vínculo com o Rafael é pela autoria do documento, não pelo cadastro da linha.
04 — Identidade confirmada

Rafael Santos de Oliveira CPF confirmado

Identidade fechada por consulta cadastral oficial (base Direct Data, legalmente contratada) cruzada com o nome da mãe — e desambiguada de um homônimo da mesma cidade. Dado reservado: uso restrito à instrução do processo.

Nome completo
Rafael Santos de Oliveira
CPF
034.194.110-73
Nascimento
05/10/1995 · 30 anos
Nome da mãe
Maria Aparecida Nunes
Endereço cadastral
R. Mário Moreira, 835 — Centro, Parobé/RS · CEP 95630-000
Ocupação (CBO)
Vendedor interno · classe social C1
E-mail
rafa88.s.oliveira@gmail.com
Telefones (todos RS)
(51) 99262-4318 · (51) 99990-7537 · (51) 99287-5962 · (51) 99501-5830
Situação
Vivo · cadastro regular · sem registro de óbito
Foto WhatsApp
Casal — ele de colete azul e gravata-borboleta prata (foto de casamento) ao lado da esposa
Como foi confirmado (sem chute). A consulta cadastral por nome + cidade (Parobé/RS) retornou dois homônimos. O cruzamento pelo nome da mãe — Maria Aparecida Nunes — somado aos demais marcadores (residência no Centro de Parobé, todas as linhas no DDD 51, faixa etária compatível com a foto de casal) fecha a identidade neste CPF. Fonte = consulta cadastral contratada, não busca de nome na internet (que no 1º giro deste caso gerou falso-positivo).
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Homônimo descartado — não confundir na petição. Existe outro "Rafael Santos de Oliveira" ligado a Parobé, nascido em 1982, mãe Yvone Terezinha, hoje residente em Balneário Arroio do Silva/SC (linhas em DDD 48/SC). Não é o síndico. Registrado só para evitar erro de pessoa.
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WhatsApp do assédio ≠ linha pessoal dele. As mensagens partiram de +55 51 9884-8698 — chip reaproveitado, cadastrado em nome de terceiro falecido. As linhas pessoais do síndico (acima) são outras; o vínculo dele com a conduta é pela autoria e assinatura do documento e pela função de síndico, não pelo cadastro da linha.
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Processos — agora a um passo (com o CPF). A consulta processual do TJRS (eproc) por CPF exige login de advogado ou captcha na consulta pública; raspadores abertos (JusBrasil/Escavador) seguem bloqueados (403). Recomendação direta ao advogado: puxar a certidão de distribuição cível e criminal da Comarca de Parobé pelo CPF 034.194.110-73 — elimina os homônimos de uma vez.
05 — Perfil público & processos

Quem é o Rafael — e o que os autos mostram

Levantamento por consulta judicial agregada (base oficial, por CPF). Sem registro criminal. O que aparece é um perfil litigante e politicamente ativo.

Função política
Responsável financeiro (tesoureiro) do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) de Parobé · CNPJ 03.842.791/0001-95 — ao lado de Gerlei Davi Pinheiro
Processos (por CPF)
13 localizados · 0 criminais
Empresas / sociedades
Nenhuma — não consta como sócio de empresa alguma
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Processo cível — ele mesmo litiga por dano moral.5007576-40.2025.8.21.0157 (TJRS, Juizado Especial Cível): Rafael figura como AUTOR em ação de indenização por dano moral (R$ 43.177) contra a Azul Linhas Aéreas, em litisconsórcio com Michele Andressa Pinheiro Santos (provável cônjuge/familiar). Caso ativo. Útil: ele conhece e usa a via do dano moral — o mesmo instituto que se pretende aplicar a ele.
9 processos eleitorais (TRE-RS) de "prestação de contas" do Diretório do PP de Parobé, ele como responsável — em sua maioria já arquivados. Não são ilícito; situam o perfil dele como agente partidário local com exposição pública, o que reforça o dever de conduta correta no trato com moradores.
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Pai e empresa do pai — não localizados na base cadastral. A consulta de parentesco/vínculos retornou vazia para o CPF dele e não há terceiro co-registrado no endereço. O nome "Eduardo" (ouvido informalmente) não foi confirmado nem afastado pelos dados — fica como pista a fechar por documento (cartório/certidão de nascimento) ou redes sociais, sem chute.
06 — Enquadramento jurídico

Caminhos legais (com fundamento)

A tipificação final é do advogado — abaixo, os enquadramentos reais e por que se aplicam ao padrão dos 2 episódios.

Perseguição (stalking) — Art. 147-A CP (Lei 14.132/2021)

Perseguir reiteradamente, perturbando a esfera de liberdade/privacidade. Pena 6 meses–2 anos + multa.

Aplica-se: o tipo exige reiteração — e há 2 atos distintos, em temas e datas diferentes, ambos documentados. É o núcleo da tese criminal.

Abuso de poder do síndico — Arts. 1.348 c/c 1.336 CC

O síndico só pode agir nos limites da convenção/regimento e da lei; advertir e cobrar de forma seletiva/perseguitória responsabiliza-o pessoalmente.

Aplica-se: conduta dirigida só ao apto 504, com tom hostil, fora de previsão regimental clara.

Dano moral — Arts. 186 e 927 CC

Ato ilícito que causa constrangimento e perturba a tranquilidade no próprio lar gera dever de indenizar — contra o síndico e/ou o condomínio.

Assédio moral condominial (jurisprudência)

Hostilização sistemática de morador por quem detém poder (síndico) é reconhecida pelos tribunais como apta a gerar dano moral. Base: arts. 186/927 CC + dignidade (art. 1º, III, CF).

07 — Ressalva honesta

Onde o caso pode ser atacado pela defesa

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A advertência por latido, isoladamente, pode ser exercício regular do dever do síndico se houver reclamação real de vizinhos (perturbação de sossego é infração legítima). O que vira perseguição é o PADRÃO: dois temas, tom hostil no WhatsApp, seletividade contra um só apto. Para blindar a tese, apurar: houve advertência igual a outros moradores? Existe ata/registro de reclamação sobre o cão? O regimento prevê advertência escrita por barulho? Não afirmar perseguição sem fechar esse cerco.
08 — Próximos passos

Para fechar a prova

  1. Cartório de Registro de Imóveis de ParobéAv. Taquara, 276, sala 04, Centro. Pedir a convenção/regimento (ver se prevê advertência por barulho) + a ata de eleição que nomeia o síndico (prova oficial do nome + CPF do Rafael).
  2. TJRS — certidão de distribuição pelo CPFCPF 034.194.110-73, Comarca de Parobé (não Taquara). Pelo eproc (login de advogado) ou certidão cível/criminal — elimina os homônimos e confirma/afasta processos. A consulta pública aberta esbarra em captcha/bloqueio; com login é imediato.
  3. Print do Facebook logadoConfirmar identidade visual (foto do casal) e a esposa marcada — a 1 clique no Chrome logado.
  4. Reunir provas existentesO print do WhatsApp + o PDF original da advertência (OS 22589) + verificar se outros moradores receberam advertências (testemunhas).